sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Mensalão: Thread iniciada pelo colega Daniel


DanielQuirerza: 

Pelas palavras proferidas pelo ministro Lewandowiski, no início de seu voto, hoje, 20/09, ficou evidente se tratar de um julgamento de exceção.
O ministro analisava o crime de corrupção passiva e citou palavras do ministro Celso de Mello em outra ação penal. Segundo ele, Celso de Mello assegurou que, para se caracterizar o crime de corrupção passiva seria necessário que se evidenciasse a vantagem indevida pelo funcionário público e também que houve a ligação com o "ato de ofício" praticado pelo mesmo. Ou seja, é o óbvio, é preciso que haja conexão entre a suposta vantagem indevida recebida e o suposto ato de ofício em  benefício de quem lhe tenha proporcionado a suposta vantagem indevida, ou seja,  em troca da mesma. Mas, segundo o ministro Lewandowiski, agora, nesta ação penal 470, a jurisprudência da corte mudou. Que coincidência, não. Agora, para se caracterizar o crime de corrupção passiva, basta tão somente a oferta de vantagem indevida ao agente público que poderia, porventura, em alguém momento futuro,possivelmente cometer ato de oficio qualquer, ou mesmo não cometer.
Essa mudança vem de encontro ao que necessitam o pgr e o relator para condenar, de uma forma ou de outra, os réus desta atual ação penal 470 e para que fique caracterizada a “compra de votos”, o tal “mensalão”, mesmo que não haja, efetivamente, nenhuma prova material.
Não havendo prova material da conexão acerca da compra de votos, vai sem prova material mesmo, com presunções, inferências, ilações, deduções, etc.
Aliás, com essa nova jurisprudência, qualquer variação patrimonial de funcionário público não totalmente coberta por seus ganhos legais e comprovados, ou mesmo algum dinheiro recebido e não contabilizado, para quaisquer fins forem, automaticamente se caracterizará em crime de corrupção passiva pelo mesmo.
Não sou da área jurídica, mas creio que a coisa não se dê desta maneira usualmente. Na minha visão são crimes diferentes. Uma coisa é um crime financeiro qualquer outra é um crime de corrupção, que envolvem atitudes diversas ilícitas em troca de vantagens indevidas.
Ou seja, a mudança de jurisprudência com a enorme ampliação de amplitude da caracterização de crime ficou evidente justamente apenas para esta ação penal, o que caracterizaria um julgamento de exceção.
Geraldo Reco:
Eu não tive como acompanhar o julgamento e hoje e como não dá para a gente confiar, infelismente, numa única linha do que sai na imprensa, estou ainda tentando entender do voto do Wando.
Creio que ele, na verdade, está dando uma espécie de Xeque nos demais Ministros. Uma provocação.
Posso estar enganado, mas parece que o voto do Wando foi no sentido de que repassar dinheiro a qualquer agente público, independente do motivo, virou ato de corrupção ativa e receber, o agente público, dinheiro por qualquer motivo virou ato de corrupção passiva.
Trata-se de um verdadeiro absurdo jurídico, por isso o Xeque.
Ao se render a "nova" jurisprudência do STF, Wando está mandando um recado no sentido de que outras ações, com outros réus baterão à porta do STF. Quando isto acontecer eles irão fazer o que? Mudar a jurisprudência de novo?
Se isto fizerem ficará evidente o julgamento de exceção.
Este julgamento do Mensalão será objeto de inúmeras monografias jurídicas. Creio que o STF não ficará bem na "foto".
DanielQuireza:
Pode ser.
Eu não sou da área juridica, mas acho que agiu de maneira incorreta. Ele não tem que se dobrar à jurisprudencia da corte, ora, ele é parte da própria corte, cabe a ele formar jurisprudencia e não acatar. Ele deveria é ter argumentado no sentido de fazer valer a sua tese e ficar firme nela, para isso, usando até as palavras do Celso de Mello em outra ação, para, no mínimo, constrangê-lo.
Mas semana que vem é que será mesmo interessante, na terça me parece que já é a sabatina do novo ministro Teori Zavascki. Na quarta, deve ser a votação no plenário do senado, ou seja, provavelmente ja na outra semana ele assume no meio do julgamento. Vamos aguardar, mas não vejo outra alternativa senão ele pedir vistas do processo.
Geraldo Reco:
Pois é. Mas cabe ressaltar que até o final do julgamento ele pode mudar o voto. Por isso que acho que ele deu um Xeque nos caras. Vai aguardar o movimento para fazer um novo lance.
Onde escrevi infelismente, leia-se infelizmente. Infelizmente não fui felis, quero dizer, feliz.
Humberto Luiz da Costa Pereira:
Para derrubar a tese de Lewandovsky, de que ao cometer corrução passiva um agente não necessariamente comete o crime de lavagem de dinheiro, ou seja 2 crimes com uma única ação, Cristina Lobo disse que ouviu de um ministro na saída do plenário que pode sim, e o ministro deu o seguinte exemplo: o sujeito dá um tiro e mata duas pessoas, ou seja 2 crimes. Este é o nivel de alguns dos julgadores. Ou seja o cara cometeu um crime com 2 vítimas e não dois crimes. Quando um cara joga uma bomba ele comete um crime ou "n" crimes se vitima "n" pessoas?
IV Avatar do Rio Meia Ponte:
o sujeito dá um tiro e mata duas pessoas, ou seja 2 crimes. Este é o nivel de alguns dos julgadores. 
Esse julgmanento virou piada. Se matou duas pessoas é duplo homicídio, um crime só. O indiciado será apenas um,  as vítimas, duas. Se matou vários com uma bomba, responderia pelo ato de terrorismo, um crime só com várias vítimas. 
Ivan Moraes --logged off:
"Agora, para se caracterizar o crime de corrupção passiva, basta tão somente a oferta de vantagem indevida ao agente público que poderia, porventura, em alguém momento futuro,possivelmente cometer ato de oficio qualquer, ou mesmo não cometer"":
Como no caso de Daniel Dantas e a propina, por exemplo?
Jotavê:
Ontem, o ministro Lewandowski fez basicamente duas coisas. Em primeiro lugar, obrigou o Supremo a reconhecer explicitamente algo que estava apenas implícito no discurso dos demais ministros: houve uma mudança na jurisprudência. Ao citar um voto do ministro Celso de Mello num processo anterior, Lewandowski deixou evidente que os critérios para o reconhecimento da corrupção passiva se alargaram. Como o ministro ressaltou, esse alargamento não tem nada a ver com a "exigência de ato de ofício", como se antes fosse exigida a comprovação da prática de tal ato. O que se exigia antes (e não se exige mais) é a comprovação de um vínculo efetivo (e não meramente abstrato, virtual) entre o recebimento presente e o ato futuro. Quem recebe a vantagem, pela interpretação antiga, deveria de algum modo sinalizar a disposição de agir de tal e tal modo no exercício de seu cargo de modo a retribuir a vantagem indevida que está recebendo. Pela nova interpretação, a comprovação desse vínculo tornou-se dispensável. Se Fulano recebeu dinheiro indevido e existe a perspectiva (por abstrata que seja) de um favorecimento em função do cargo que ocupa, então Fulano corrompeu-se, e ponto final. 
Foi nesse momento que Lewandowski realizou um primeiro lance genial, que exigirá no mínimo um grande esforço intelectual de seus pares no sentido de planejar a reação correta. Ele ACATOU a nova jurisprudência firmada por seus pares, e CONDENOU  o réu Pedro Correia com base nela. A denúncia evidenciou que Pedro Correia (i) recebeu o dinheiro e (ii) tinha, em função do cargo que exercia, a possibilidade de retribuir futuramente essa vantagem indevida, pouco importando aqui se retribuiu ou não, ou mesmo se tinha ou não a intenção de retribuir. Como Lewandowski bem disse, estava condenando Pedro Correia porque ele recebeu o dinheiro de Marcos Valério e, além disso, "era parlamentar", e isso basta. O efeito dessa condenação, feita sobre essas bases, podia ser sentida no rosto da maioria dos ministros. Joaquim Barbosa era o único que estava perfeitamente à vontade. Ele sempre foi a favor de interpretações mais duras da legislação penal. Em 2009, por exemplo, foi ele o maior defensor de que réus condenados em segunda instância aguardassem recursos ao Supremo na cadeia. Foi voto vencido num Tribunal "garantista", que põe os direitos individuais sempre acima dos direitos da coletividade. À frente dessa "tropa garantista" estavam exatamente Gilmar Mendes e Celso de Mello. Citando o voto anterior do ministro Celso de Mello, que defendera até pouco tempo critérios "garantistas" para a caracterização da corrupção passiva, e declarando que ele próprio, Ricardo Lewandowski, modificava seu entendimento em função da nova jurisprudência firmada por aquele colegiado, citando o voto de cada um dos colegas, e dando destaque especial à nova posição do ministro Celso de Mello, ele obrigou o plenário a assinar o recibo da mudança que se estava operando ali, naquele julgamento, e fez isso de forma inatacável - modificando "humildemente" sua própria posição a respeito, e dando por assentada a nova "jurisprudência" firmada pelo STF. É tuo que Celso de Mello e Gilmar Mendes não queriam - serem obrigados doravante a usar o mesmo peso e a mesma medida do mensalão em casos assemelhados.
Veio, então, o segundo lance genial da tarde de ontem: a absolvição de Pedro Henry por falta de provas. O que Lewandowski argumentou é que não houve individualização da responsabilidade de Pedro Henry nos crimes que lhe eram imputados. Eles estava sendo condenado, segundo o ministro, simplesmente por ser presidente do PP, e porque o Procurador "presumiu" que, sendo presidente de um dos partidos beneficiados pelo esquema, Pedro Henry deveria estar no topo da "organização criminosa". Lewandowski citou diversos trechos da denúncia, mostrando que jamais se demonstrava ali que Pedro Henry, individualmente, havia praticado tal ou qual ilícito. Ele foi incisivo ao afirmar que a denuncia não individualiza os delitos atribuídos a Pedro Henry em NENHUM momento. O desafio que ele lançava a seus colegas era claríssimo, e todos o entenderam perfeitamente bem. "Abandonamos a antiga interpretação garantista do crime de corrupção passiva. Vamos também abandonar, agora, esse princípio básico do direito penal, que é o da individualizaçã da culpa?". Mais ainda. Seu voto dizia, nas entrelinhas, algo que ficará ressoando na segunda parte dessa "fatia", quando forem julgados José Dirceu e José Genoíno: a partir de agora, o STF entende que basta ocupar um certo lugar na hierarquia de um partido para automaticamente ser responsabilizado por ações praticadas no âmbito daquele partido? É esse o desafio que os "garantistas" do Supremo terão que enfrentar. São essas as questões que Lewandowski, com seu voto, os obrigou a responder. Estava lívidos. As câmeras da TV Justiça, sempre tão circunspectas, foram obrigadas a percorrer os semblantes boquiabertos dos ministros. Joaquim Barbosa, apesar das hemorróidas, estava confortabilíssimo em sua poltrona.
Foi, até agora, o lance mais profundo e mais fino dessa belíssima partida de xadrez disputada entre Joaquim Barbosa, de um lado, e Ricardo Lewandowski, do outro. Não porque, repito, o voto de Lewandowski tenha colocado em xeque as posições de Joaquim Barbosa. Esse talentoso e implacável promotor está onde sempre esteve, com toda a legitimidade - na defesa de uma interpretação mais dura da legislação penal, que não facilite tanto a vida dos infratores. Os demais juízes é que ficam, agora, em posição incômoda. Afinal, até antes de ontem, estavam expedindo habeas corpus para garantir os direitos de um banqueiro que subornava policiais, e protestando contra o uso de algemas em acusados que não estivessem trajando bermuda e havaianas no momento da prisão, nem tivessem entrado no camburão com o olho já carimbado por um hematoma. A hipocrisia do "garantismo" do Supremo está com as vísceras expostas sobre a mesa. 
Grande Lewandowski!
IV Avatar do Rio Meia Ponte:
Jotavê, parabéns pelo texto, vc demonstrou de forma clara que Lewandowski usou o veneno das cobras para matá-las. Se bem que tenho minha dúvidas se esta jurisprudência será aplicada no processo do mensalão tucano. Imagina só Celso de Mello e Gilmar Mendes serem obrigados doravante a usar o mesmo peso e a mesma medida do mensalão em casos assemelhados. O STF tem jogado no lixo sua próprias decisões, enfim, com o fim deste Tribunal de Exceção tudo volta como era antes na terra de abrantes, gostaria muito de estar enganado, mas já vivi o bastante para não acreditar em Papai Noel.
Jotavê:
É xeque-mate, Avatar. Vão ter que usar, sim. Não tem volta. Os tribunais do Brasil todo começarão a decidir nesse sentido. Como é que o Supremo vai revisar decisões tomadas com base numa jurisprudência que ele próprio firmou? Não dá. 
Quero só ver como Celso de Mello e Gilmar Mendes iráo votar no caso de Pedro Henry. É aí que a porca torce o rabo. Se o absolverem, a condenação de Dirceu e Genoíno fica bem mais difícil. Para condenarem, terão que explicitar aquilo que, segundo Lewandowski, não foi explicitado pela denúncia - terão que extrapolar de suas funções de apenas arbitrar com base naquilo que foi alegado pelas partes. 
Tem mais uma coisa. Reforçando a tese de Rosa Weber sobre a lavagem de dinheiro (o tal do "bis in idem"), Lewandowski esboçou uma moldura para suas próprias posições na qual as posições de Rosa Weber estariam muito bem ajustadas. Os votos já estão escritos, eu sei. Mas há o final de semana. E ele será, não tenho dúvidas quanto a isso, um período de reflexão para todos. Menos para Joaquim Barbosa que, como eu disse, está apenas sendo coerente com as posições que SEMPRE defendeu. Ele já disse explicitamente: se vier o mensalão tucano, mando bala do mesmo jeito. E manda, mesmo. Nao tenho a menor dúvida quanto a isso. Para ele, é uma questao de princípios. A seu próprio modo, ele está sendo absolutamente honesto.
Jorge Vieira:
JV: pelo que entendi, a interpretação vai além do que você disse.
Basta o oferecimento da vantagem indevida. Caso o agente público não denuncie imediatamente a tentativa de corrupção, êle incorre no crime de corrupção passiva.
No futuro, se o corruptor, em algum depoimento em juízo, afirmar que tentou corromper o agente público e for comprovado que não houve a denúncia imediata por parte deste, o coitado vira criminoso.
Jotavê:
Em si mesma, eu acho a interpretação proposta pelo Joaquim Barbosa defensável. O problema é que ela está se estabelecendo no lombo do PT. A verdade, no entanto, é que esse "garantismo" exagerado se traduz, na prática, por essa situação absurda que temos no Brasil. Se você não tem como arguir picuinhas nas instânias superiores, basta uma confissão assinada após uma noite no pau-de-arara para te mandar para a cadeia por tempo indeterminado. Se você tem dinheiro, nem fita de vídeo e gravação telefônica servirão como prova. Lembra do Dantas? Pois é...
Garantismo só funciona para quem tem como se garantir nas instâncias superiores. Para os pobres, nunca funcionou. De mais a mais, a lei é clara: receber vantagem indevida em função do cargo que ocupa. Não tem por onde. 
Agora, Dirceu e Genoíno é outra história. Temos a prova de que Pedro Correia RECEBEU o dinheiro, por exemplo. Cadê a prova de que Dirceu tenha OFERECIDO? Vão ter que rebolar para mostrar isso.
Jorge Vieira:
Daniel : pelo que entendi a oferta de vantagem indevida ao agente público só não será crime de corrupção passiva se o agente público denunciar imediatamente a tentativa de corrupção.
Mas, suponha que o potencial corruptor apenas insinue uma vantagem indevida, assim como quem não quer nada, sabe, aquele cara com experiência de 30 anos de praia, que diz que vai mas não vai, o que deve fazer o agente público ?
Será que agentes públicos vão ter que fazer treinamentos para conseguir detetar tentativas de corrupção ?
Olha aí, gente, está surgindo uma nova oportunidade de trabalho para advogado ministrar cursos para identificar tentativa de corrupção.
Em função disso, peço ao Ministro Celso de Mello, o fabuloso decano, que escreva instruções sobre o assunto.
Com essa nova jurisprudência eu aprendi mais alguma coisa sobre o direito, algo assim:
Um somatório de indícios tênues equivale a uma prova robusta. Não é bonitinho, Ministro Fux.
Outra coisa que notei, agora que assisto todo dia a TV justiça, é que os nossos eminentes ministros são afeitos a um Culto à Personalidade.
De 15 em 15 minutos aparece a figura sorridente de um ministro, acompanhado da voz grave de um locutor, apregoando loas e loas ao dito ministro, seu currículo, sua trajetória de vida, seus feitos acadêmicos, quantas línguas êle fala, se é poeta, se é judoca, se tem escola particular de direito construída em terreno de alto valor, praticamente doado pelo GDF.
Eu me pergunto: esses juízes estarão fazendo campanha eleitoral antecipada ?
Será que é permitido que dinheiro público seja usado para enaltecer virtudes nem sempre comprovadas de funcionários públicos, ou barnabés, como se autodenomina Joaquim Barbosa ?
Ramalho:
Esta thread iniciada pelo colega Daniel deveria ser promovida. Comentários excelentes, como, por exemplo, o do colega Jotave, que há nela merecem maior destaque.

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